Resolução ANTT nº 3.312 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009
Autoriza a 1ª Revisão Extraordinária da TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S. A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 162/2009, de 12 de novembro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.039913/2009-08, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Revisão Extraordinária da TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A., que altera a TBP de R$ 1,02143 para R$ 1,02140, a partir de 22 de fevereiro de 2010, pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral