Resolução BACEN nº 3.419 de 03/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Dispõe sobre alteração nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) de leite, formalizados ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º As datas limites divulgadas pela Resolução nº 3.391, de 9 de agosto de 2006, não se aplicam aos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para leite, relativos às safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e da safra Norte e Nordeste 2007, quando se tratar de operações formalizadas ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2), prevalecendo somente o prazo de vencimento de até 180 dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"