Resolução BACEN nº 3.391 de 09/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.476, de 04.07.2007, DOU 05.07.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e tendo em vista o contido no Decreto nº 5.868, de 3 de agosto de 2006, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos e a sementes das safras de verão e de produtos regionais 2006/2007 e da safra Norte e Nordeste 2007, ficam sujeitos aos seguintes prazos máximos e vencimentos, segundo a respectiva área de abrangência:

I - produtos:

Produtos Áreas de Abrangência Prazo máximo do EGF (dias) Vencimento máximo do EGF 
Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 180 Julho/2007 
Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 180 Novembro/2007 
Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 90 (1) Janeiro/2008 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 
Algodão em pluma Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul 240 Janeiro/2008 
Centro-Oeste e MG Março/2008 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 
Arroz Todo o território nacional 180 Janeiro/2008 
Borracha Todo o território nacional 180 Dezembro/2007 
Caroço de algodão Sul, Sudeste (exceto MG) e BA-Sul 240 Janeiro/2008 
Centro-Oeste e MG Janeiro/2008 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 
Castanha de caju Norte e Nordeste 240 Junho/2007 
Castanha-do-pará Norte 180 Dezembro/2007 
Carnaúba - cera e pó cerífero Nordeste 240 Janeiro/2008 
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 90 Outubro/2007 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Dezembro/2007 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 90 Dezembro/2007 
Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 Dezembro/2007 
Norte e Nordeste Janeiro/2008 
Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 Dezembro/2007 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 180 Outubro/2007 
Goma/Polvilho Norte e Nordeste 180 Janeiro/2008 
Juta e Malva embonecada Todo o território nacional 180 Janeiro/2008 
Leite Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT) 180 Setembro/2007 
Norte e MT Novembro/2007 
Nordeste Fevereiro/2008 
Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP 240 Dezembro/2007 
Milho Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e do PI, Centro-Oeste, AC e RO 180 Janeiro/2008 
Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e do PI) e Norte (exceto TO, AC e RO) Maio/2008 
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 180 Janeiro/2008 
Sisal BA, PB e RN 180 Julho/2007 
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste 180 Julho/2007 
Casulo de seda PR e SP 180 Agosto/2007 
Soja Todo o território nacional 180 Janeiro/2008 
Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 180 Janeiro/2008 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 

(1) passível de prorrogação por mais 150 dias, desde que ocorra substituição por algodão em pluma;

II - sementes:

Sementes Áreas de Abrangência Vencimento máximo do EGF 
Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Janeiro/2008 (1) 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 (2) 
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste Novembro/2007 (1) 
Arroz Todo o território nacional Janeiro/2008 (1) 
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Janeiro/2008 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste Janeiro/2008 
Juta e malva Todo o território nacional Janeiro/2008 
Milho Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e do PI, Centro-Oeste, AC e RO Janeiro/2008 (1) 
Norte (exceto AC, TO e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e do PI) Maio/2008 (2) 
Soja Todo o território nacional Janeiro/2008 (1) 
Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Janeiro/2008 (1) 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Maio/2008 (2) 

(1) passível de alongamento até maio de 2008, contra apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra;

(2) passível de alongamento até setembro de 2008, contra apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra.

Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"