Resolução SMF nº 3404 DE 17/04/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 abr 2025
Revoga a Resolução SMFP Nº 3337/2023 e dá providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado, a partir de 01/05/2025, o Anexo à Resolução SMFP n. º 3337 de 27 de abril de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2º - As instituições bancárias já credenciadas, na forma do Decreto n. º 14.439/95, deverão comparecer à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal para assinatura de novo instrumento, sendo indispensável, neste ato, a apresentação da documentação completa relacionada na Resolução SMF n. º 3057/2019.
Parágrafo Único - Os documentos indicados na Resolução SMF n. º 3057/2019 deverão ser entregues dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta Resolução no D.O. RIO, sob pena de descredenciamento, exceto se o não cumprimento do prazo for justificado através de correspondência endereçada à Superintendência Executiva do Tesouro Municipal dentro dos 30 (trinta) dias acima citados.
Art. 3º - As instituições bancárias interessadas no credenciamento deverão cumprir os requisitos exigidos pela Resolução SMF n. º 3057/2019.
Parágrafo único - O BANCO deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no Credenciamento, conforme disposto na Resolução SMF nº 3057/2019.
Art. 4º - Para a realização dos atos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, as instituições bancárias deverão dirigir-se à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso Cavalcanti, n. º 455, Anexo I, sala 604, a partir da data da publicação desta Resolução, das 10h às 16h.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS