Resolução SMFP nº 3337 DE 27/04/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 abr 2023

Revoga a Resolução SMF Nº 3235 de 30 de abril de 2021 e dá providências.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,

Resolve:


Art. 1º Fica revogado, a partir de 01.05.2023, o Anexo à Resolução SMF nº 3235 de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º As instituições bancárias já credenciadas, na forma do Decreto nº 14.439/1995 deverão comparecer à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal para assinatura de novo instrumento, sendo indispensável, neste ato, a apresentação da documentação completa relacionada na Resolução SMF nº 3057/2019.

Parágrafo único. Os documentos indicados na Resolução SMF nº 3057/2019 deverão ser entregues dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta Resolução no D.O. RIO, sob pena de descredenciamento, exceto se o não cumprimento do prazo for justificado através de correspondência endereçada à Superintendência Executiva do Tesouro Municipal dentro dos 30 (trinta) dias acima citados.

Art. 3º As instituições bancárias interessadas no credenciamento deverão cumprir os requisitos exigidos pela Resolução SMF nº 3057/2019.

Parágrafo único. O BANCO deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no Credenciamento, conforme disposto na Resolução SMF nº 3057/2019.

Art. 4º Para a realização dos atos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, as instituições bancárias deverão dirigir-se à Diretoria Técnica de Registro de Receitas da Superintendência Executiva do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Anexo I, sala 604, a partir da data da publicação desta Resolução, das 10h às 16h.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA RIECHERT SENKO

ANEXO