Resolução CD/FNDE nº 34 de 10/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010
Altera o art. 10 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 1º de abril de 2010, que estabelece os critérios de transferência automática de recursos a Estados, a título de apoio financeiro, no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando que a Resolução CD/FNDE Nº 4/2010 estabelece como prazo para a prestação de contas dos recursos repassados no âmbito do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio o dia 30 de novembro próximo passado, impedindo que os Estados os utilizem durante o mês de dezembro do corrente exercício e assim dificultando a consecução dos objetivos do Programa, resolve, "Ad Referendum"
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CD/FNDE Nº 4, de 1º de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada pelos Estados até 28 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. Os Estados que tiverem encaminhado sua prestação de contas no prazo fixado anteriormente deverão reapresentá-la na data estabelecida no caput."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD