Resolução CD/FNDE nº 34 de 01/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2004.
Fundamentação Legal
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa STN nº 1, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar a Secretaria da Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Ceará a apresentar pleito para obtenção de assistência financeira suplementar, com vistas ao desenvolvimento do projeto "Linguagens das Letras e dos Números: etapa Leituralizar".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO