Resolução CAMEX nº 34 DE 27/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o "ex" tarifário previsto na Resolução CAMEX nº 13 de 2003.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, na condição de "ex" tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte "ex" tarifário publicado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
8473.30.49 (BIT) | Ex 001 - Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5 cm de largura e 10 cm de comprimento. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN