Decreto nº 5.868 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luis Carlos Guedes Pinto

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)  
Produto   Regiões / Estados Amparados   Tipo   PH Mínimo   Preços Mínimos - R$/t  
Brando   Pão/Melhorador/ Durum  
Trigo  Sul   178 348,17 400,00 
75 330,88(**) 379,54 
70 296,27 348,17 
Centro-Oeste, Sudeste e BA  178 391,50 450,00 
75 372,05(**) 426,75 
70 333,14 391,50 

(*) Início de vigência para operações: julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região Centro-Oeste e BA.

(**)Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Tipo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Canola  ÚnicoJulho/2006 346,72 
Cevada  281,25
Triticale  215,07 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul  
Produtos   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/kg  
Fiscalizada   Certificada  
Trigo(*)  Junho/20060,8500 0,9190 
Cevada  Julho/20060,3996 0,4307 
Triticale  Julho/2006 0,3701 0,3982 

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2006

Produto Amparado por EGF/SOV  
Produto   Tipo   Início de Vigência   Preços Mínimos - R$/t  
Aveia  Julho/2006 202,09 
181,84 
163,53