Resolução ANEEL nº 339 de 25/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002
Estabelece os procedimentos para registro contábil dos valores relativos a aquisição de energia elétrica e a contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica Emergencial - CBEE, a variação de valores de itens da Parcela a e de compra de energia no âmbito do MAE.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts 1º, 2º e 6º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, na Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) nº 115, de 7 de fevereiro de 2002, nas Resoluções ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, nº 249, de 6 de maio de 2002, o que consta do Processo nº 48500.000383/02-38, e considerando que:
a incorporação dos efeitos financeiros de valores de itens da Parcela a, previstos nos contratos de distribuição de energia elétrica, será conferida de acordo com o art. 6º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o que torna necessária a atualização do Plano de Contas, integrante do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e
o controle dos recursos destinados a aquisição de energia elétrica e a contratação de capacidade de geração ou potência (kW) pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, bem como do encargo de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, requer procedimentos contábeis uniformes, resolve:
Art. 1º Incluir no Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, na forma do Anexo desta Resolução, as subcontas, respectivas funções e técnicas de funcionamento para registro contábil, pelas concessionárias, dos valores relativos a aquisição de energia elétrica e a contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, assim como dos valores relativos à variação de itens da Parcela a previstos nos contratos de concessão de distribuição.
Art. 2º Os valores relativos à parcela das despesas com a compra de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, realizadas até dezembro de 2002, decorrentes da redução da geração de energia elétrica nas usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, serão registrados contabilmente, no que couber, de conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução ANEEL nº 72, de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO
ANEXOCódigo | Grau | Título | |
112.01.6 | 2º | Encargos Tarifários | |
112.01.6.1 | 3º | Encargo de Capacidade Emergencial | |
112.01.6.2 | 3º | Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial | |
112.41.5 | 2º | Diretores e Conselheiros | |
113.01.4.5 | 3º | Encargos de Serviços de Sistema - ESS | |
113.01.4.6 | 3º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
113.01.4.7 | 3º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
113.01.4.8 | 3º | Variação de Itens da Parcela a - Até 25.10.2001 | |
113.01.4.8.01 | 4º | Reserva Global de Reversão - RGR | |
113.01.4.8.02 | 4º | Encargos de Conexão | |
113.01.4.8.03 | 4º | Energia Comprada - Contratos Iniciais | |
113.01.4.8.04 | 4º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
113.01.4.8.05 | 4º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
113.01.4.8.06 | 4º | Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica | |
113.01.4.8.07 | 4º | Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica | |
123.01.4.5 | 3º | Encargos de Serviços de Sistema - ESS | |
123.01.4.6 | 3º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
123.01.4.7 | 3º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
123.01.4.8 | 3º | Variação de Itens da Parcela a - Até 25.10.2001 | |
123.01.4.8.01 | 4º | Reserva Global de Reversão - RGR | |
123.01.4.8.02 | 4º | Encargos de Conexão | |
123.01.4.8.03 | 4º | Energia Comprada - Contratos Iniciais | |
123.01.4.8.04 | 4º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
123.01.4.8.05 | 4º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
123.01.4.8.06 | 4º | Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica | |
123.01.4.8.07 | 4º | Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica | |
211.71.4.5 | 3º | Encargos de Serviços de Sistema - ESS | |
211.71.4.6 | 3º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
211.71.4.7 | 3º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
211.71.4.8 | 3º | Variação de Itens da Parcela a - Até 25.10.2001 | |
211.71.4.8.01 | 4º | Reserva Global de Reversão - RGR | |
211.71.4.8.02 | 4º | Encargos de Conexão | |
211.71.4.8.03 | 4º | Energia Comprada - Contratos Iniciais | |
211.71.4.8.04 | 4º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
211.71.4.8.05 | 4º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
211.71.4.8.06 | 4º | Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica | |
211.71.4.8.07 | 4º | Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica | |
211.91.6 | 2º | Encargos Tarifários | |
211.91.6.1 | 3º | Encargo de Capacidade Emergencial | |
211.91.6.1.01 | 4º | Valores Faturados | |
211.91.6.1.02 | 4º | Valores Arrecadados | |
211.91.6.2 | 3º | Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial | |
211.91.6.2.01 | 4º | Valores Faturados | |
211.91.6.2.02 | 4º | Valores Arrecadados | |
221.71.4.5 | 3º | Encargos de Serviços de Sistema - ESS | |
221.71.4.6 | 3º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
221.71.4.7 | 3º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
221.71.4.8 | 3º | Variação de Itens da Parcela a - Até 25.10.2001 | |
221.71.4.8.01 | 4º | Reserva Global de Reversão - RGR | |
221.71.4.8.02 | 4º | Encargos de Conexão | |
221.71.4.8.03 | 4º | Energia Comprada - Contratos Iniciais | |
221.71.4.8.04 | 4º | Repasse de Potência - Itaipu Binacional | |
221.71.4.8.05 | 4º | Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional | |
221.71.4.8.06 | 4º | Transporte de Energia Rede Básica | |
221.71.4.8.07 | 4º | Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica | |
611.05.7.1.06 | 4º | Encargo de Capacidade Emergencial | |
611.05.7.1.07 | 4º | Encargo de Aquisição de Energia Emergencial | |
611.05.7.1.31 | 4º | Quota para Reserva Global de Reversão - RGR | |
635.05.9 | 2º | (-) Transferência para Imobilizações em Curso | |
635.05.9.1 | 3º | Encargos de Dívida | |
635.05.9.3 | 3º | Variações Monetárias | |
635.05.9.9 | 3º |
|
Incluir na função da conta 112.01 - Consumidores
- destina-se à contabilização dos valores relativos aos Encargos de Capacidade Emergencial e de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial, nos termos da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 112.01 - Consumidores
Debita-se:
- a subconta 112.01.6.1 - Encargo de Capacidade Emergencial, pelo valor cobrado dos consumidores, em contrapartida a crédito da subconta 611.05.1.1.01 - Receita de Operações com Energia Elétrica - Fornecimento.
- a subconta 112.01.6.2 - Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial, pelo valor cobrado dos consumidores, em contrapartida a crédito da subconta 611.05.1.1.01 - Receita de Operações com Energia Elétrica - Fornecimento.
Credita-se:
- as respectivas subcontas pelo recebimento dos valores relativos aos Encargos de Capacidade Emergencial e de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial.
Incluir na função da conta 112.41 - Devedores Diversos
- destina-se à contabilização dos créditos contra os empregados, os diretores e conselheiros; dos tributos e contribuições sociais compensáveis; dos créditos contra a Previdência Social (salário-família, salário-maternidade etc); dos adiantamentos efetuados a fornecedores de serviços, desde que estes não se refiram a imobilizações em curso, bem como de outros créditos não classificáveis nas contas precedentes.
Incluir na função da conta 113.01 - Pagamentos Antecipados
- destina-se à contabilização da variação positiva dos itens da "Parcela A", constantes dos contratos de distribuição de energia elétrica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 113.01 - Pagamentos Antecipados.
Debita-se:
- a subconta 113.01.4.5 - Encargos de Serviços de Sistema - ESS, pela contabilização da variação positiva dos encargos de serviços de sistema, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.6 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva da tarifa de repasse de potência proveniente de Itaipu Binacional, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.7 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva da tarifa de transporte de energia elétrica proveniente de Itaipu - Binacional, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.01 - Reserva Global de Reversão - RGR, pela contabilização da variação positiva ocorrida em período intercalares às datas de reajustes tarifários, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.02 - Encargos de Conexão, pela contabilização da variação positiva dos encargos de conexão, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.03 - Energia Comprada - Contratos Iniciais, pela contabilização da variação positiva da energia comprada
- contratos iniciais, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.04 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva do repasse de potência - Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.05 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva da tarifa de transporte de energia elétrica de Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.06 - Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica, pela contabilização da variação positiva do transporte de energia elétrica pela rede básica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 113.01.4.8.07 - Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica, pela contabilização da variação positiva ocorrida em períodos intercalares às datas de reajuste tarifário, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
Credita-se:
- Pela amortização das variações positivas, registradas nas respectivas contas/subcontas.
Incluir na função da conta 123.01 - Pagamentos Antecipados
- destina-se à contabilização a variação positiva dos itens da "Parcela A", constantes dos contratos de distribuição de energia elétrica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 123.01 - Pagamentos Antecipados.
Debita-se:
- a subconta 123.01.4.5 - Encargos de Serviços de Sistema - ESS, pela contabilização da variação positiva dos encargos de serviços de sistema, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.6 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva da tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.7 -Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva da tarifa de transporte de energia elétrica, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.01 - Reserva Global de Reversão - RGR, pela contabilização da variação positiva ocorrida em períodos intercalares às datas de reajustes tarifários, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.02 - Encargos de Conexão, pela contabilização da variação positiva dos encargos de conexão, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.03 - Energia Comprada - Contratos Iniciais, pela contabilização da variação positiva da energia comprada - contratos iniciais, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.04 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva do repasse de potência - Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.05 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação positiva do transporte de energia elétrica de Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.06 - Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica, pela contabilização da variação positiva do transporte de energia elétrica pela rede básica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 123.01.4.8.07 - Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica, pela contabilização da variação positiva ocorrida em períodos intercalares às datas de reajuste tarifário, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
Credita-se:
- por transferência para conta 113.01.4.X.0X - Pagamentos Antecipados (subconta apropriada) quando as variações positivas se tornarem passíveis de realização a curto prazo.
Incluir na função da conta 211.71 - Credores Diversos
- destina-se à contabilização as variações negativas dos itens da "Parcela A", constantes dos contratos de distribuição de energia elétrica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 211.71 - Credores Diversos
Credita-se:
- a subconta 211.71.4.5 - Encargos de Serviços de Sistema - ESS, pela contabilização da variação negativa dos encargos de serviços de sistema, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.6 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa da tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.7 -Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa da tarifa de transporte de energia elétrica, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.01 - Reserva Global de Reversão - RGR, pela contabilização da variação negativa ocorrida em períodos intercalares às datas de reajustes tarifários, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.02 - Encargos de Conexão, pela contabilização da variação negativa dos encargos de conexão, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.03 - Energia Comprada - Contratos Iniciais, pela contabilização da variação negativa da energia comprada - contratos iniciais, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.04 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa do repasse de potência - Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.05 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa do transporte de energia elétrica de Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.06 -Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica, pela contabilização da variação negativa do transporte de energia elétrica pela rede básica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 211.71.4.8.07 - Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica, pela contabilização da variação negativa ocorrida em períodos intercalares às datas de reajuste tarifário, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
Incluir na função da conta 211.91 - Outras Obrigações.
- destina-se à contabilização dos valores relativos aos Encargos de Capacidade Emergencial e Encargos de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial, nos termos da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 211.91 - Outras Obrigações.
Credita-se:
- a subconta 211.91.6.1.01 - Encargo de Capacidade Emergencial
- Valores Faturados, pelos valores do encargo de capacidade emergencial faturados, na contrapartida a débito da subconta 611.05.7.1.06 - Encargo de Capacidade Emergencial.
- a subconta 211.91.6.1.02 - Encargo de Capacidade Emergencial
- Valores Arrecadados, pelos valores arrecadados de consumidores, na contrapartida a débito da subconta 211.91.6.1.01 - Encargo de Capacidade Emergencial - Valores Faturados.
- a subconta 211.91.6.2.01 - Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - Valores Faturados, pelos valores dos encargos de aquisição de energia emergencial faturados, na contrapartida a débito da subconta 611.05.7.1.07 - Encargo de Aquisição de Energia Emergencial.
- a subconta 211.91.6.2.02 - Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - Valores Arrecadados, pelos valores arrecadados de consumidores, na contrapartida a débito da subconta 211.91.6.2.01 - Encargos de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - Valores Faturados.
Debita-se:
- a subconta 211.91.6.1.02 - Encargo de Capacidade Emergencial -Valores Faturados e a subconta 211.91.6.2.02 - Encargo de Aquisição de Energia Emergencial - Valores Arrecadados pelos repasses efetuados à Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, bem como pelos encargos tributários, caso incidentes.
Incluir na função da conta 221.71 - Credores Diversos.
- destina-se à contabilização das variações negativas dos itens da "Parcela A", constantes dos contratos de distribuição de energia elétrica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 221.71 - Credores Diversos.
Credita-se:
- a subconta 221.71.4.5 - Encargos de Serviços de Sistema - ESS, pela contabilização da variação negativa dos encargos de serviços de sistema, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.6 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa da tarifa de repasse de potência de Itaipu Binacional, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.7 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa da tarifa de transporte de energia elétrica, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.01 - Reserva Global de Reversão - RGR, pela contabilização da variação negativa ocorrida em períodos intercalares às datas de reajustes tarifários, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.02 - Encargos de Conexão, pela contabilização da variação negativa dos encargos de conexão, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.03 - Energia Comprada - Contratos Iniciais, pela contabilização da variação negativa da energia comprada
- contratos iniciais, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.04 - Repasse de Potência - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa do repasse de potência - Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.05 - Transporte de Energia Elétrica - Itaipu Binacional, pela contabilização da variação negativa do transporte de energia elétrica de Itaipu Binacional, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.71.4.8.06 - Transporte de Energia Elétrica pela Rede Básica, pela contabilização da variação negativa do transporte de energia elétrica pela rede básica, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
- a subconta 221.1.4.8.07 - Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica, pela contabilização da variação negativa ocorrida em períodos intercalares às datas de reajuste tarifário, nos termos da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia e da Resolução ANEEL nº 90, de 18 de fevereiro de 2002, em contrapartida a crédito da conta/subconta apropriada.
Incluir na função da conta 611.05 - Comercialização.
- destina-se à contabilização: da dedução à Receita de Operações com energia elétrica dos valores relativos aos encargos tarifários faturados nos termos da Resolução ANEEL nº 249, de 6 de maio de 2002.
Incluir na técnica de funcionamento da conta 611.05 - Comercialização.
Debita-se:
- mensalmente, na subconta 611.05.7.1.06 (-) Encargo de Capacidade Emergencial pelos valores faturados aos consumidores, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta 211.91.6.1.01 - Encargo de Capacidade Emergencial - Valores Faturados.
- mensalmente, na subconta 611.05.7.1.07 (-) Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial pelos valores faturados aos consumidores, lançando-se a contrapartida a crédito da subconta 211.91.6.2.01 - Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial
- Valores Faturados.