Resolução BACEN nº 3.381 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 2003, e estabelece novo cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.697, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei, resolveu:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, por 3 anos.

Art. 2º Em conseqüência o cronograma constante do art. 2º da mencionada Resolução nº 3.105, de 2003, passa a ser o seguinte:

I - eliminação de 10% (dez por cento), no mínimo, do excesso apurado em 1º de julho de 2009, até 30 de junho de 2010;

II - eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo, do excesso apurado em 1º de julho de 2010, até 30 de junho de 2011, e assim sucessivamente a cada ano, até 30 de junho de 2015;

III - eliminação da totalidade do excesso remanescente, até 30 de junho de 2016.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"