Resolução CONAMA nº 338 de 25/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Dispõe sobre a competência da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do IBAMA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONAMA nº 400, de 29.08.2008, DOU 01.09.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º e 8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Compete à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos o exame preliminar sobre recursos administrativos interpostos a autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 24, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 1997, Seção 1, página 457.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho"