Resolução ANTT nº 3.358 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do trecho São Paulo - Curitiba da rodovia BR-116/SP/PR explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DWG - 195/2009, de 17 de dezembro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.055517/2009-10;

Considerando o disposto no Capitulo VI do Contrato de Concessão do Edital 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.318, de 11 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,36400 para R$ 1,35323 a partir de 29 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que altera a TBP de R$ 1,35323 para R$ 1,35282 e seu reajuste, com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) considerado na formação da TBP.

Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, manter a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, reajustada, após arredondamento, em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em todas as praças de pedágio.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 29 de dezembro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Praças de Itapecerica da Serra, Miracatu, Juquiá, Cajati, Barra do Turvo e Campina Grande do Sul.

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,50 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão Dupla 3,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,5 2,25 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  Dupla 4,50 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 3,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 7,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 9,00