Resolução ANTT nº 3.358 de 17/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Aprova a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do trecho São Paulo - Curitiba da rodovia BR-116/SP/PR explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DWG - 195/2009, de 17 de dezembro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.055517/2009-10;
Considerando o disposto no Capitulo VI do Contrato de Concessão do Edital 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução ANTT nº 3.318, de 11 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,36400 para R$ 1,35323 a partir de 29 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que altera a TBP de R$ 1,35323 para R$ 1,35282 e seu reajuste, com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) considerado na formação da TBP.
Art. 2º Em consequência, na forma da tabela anexa, manter a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, reajustada, após arredondamento, em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em todas as praças de pedágio.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 29 de dezembro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Praças de Itapecerica da Serra, Miracatu, Juquiá, Cajati, Barra do Turvo e Campina Grande do Sul.
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 1,50 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 3,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 2,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 4,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 3,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 6,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 7,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 9,00 |