Resolução ANTT nº 3.318 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009
Autoriza a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba, explorado pela Autopista Régis Bittencourt S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 166/2009, de 11 de novembro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.039105/2009-32, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba, explorado pela Autopista Régis Bittencourt S.A., que altera a TBP de R$ 1,36400 para R$ 1,35323, a partir de 29 de dezembro de 2009, pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO