Resolução ANTT nº 3.345 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 182/09, de 9 de dezembro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.019594/2009-14 e nº 50500.070087/2009-66;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, relativo ao Edital nº 005/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.302, de 22 de outubro de 2009; que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,43207 para R$ 2,43152, a partir de 18 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-153/SP, trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,43152 para R$ 2,44533 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio, reajustada após arredondamento, de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de dezembro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3 e P4

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
1  Automóvel, caminhonete e furgão  2  Simples  1,00  2,80  
2  Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  2  Dupla  2,00  5,60  
3  Automóvel e caminhonete com semi-reboque  3  Simples  1,50  4,20  
4  Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus  3  Dupla  3,00  8,40  
5  Automóvel e caminhonete com reboque  4  Simples  2,00  5,60  
6  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  4  Dupla  4,00  11,20  
7  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  5  Dupla  5,00  14,00  
8  Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque  6  Dupla  6,00  16,80  
9  Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas  2  Simples  0,50  1,40