Resolução ANTT nº 3.344 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, explorado pela Autopista Fernão Dias S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 181/2009, de 9 de dezembro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.055418/2009-38 e nº 50500.070506/2009-60;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Autopista Fernão Dias S/A, relativo ao Edital nº 002/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.311, de 5 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,98280 para R$ 0,98201, a partir de 19 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, explorado pela Autopista Fernão Dias S/A, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 0,98201 para R$ 0,99184 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, manter a Tarifa Básica de Pedágio, reajustada após arredondamento, em R$ 1,10 (um real e dez centavos) em todas as praças de pedágio, à exceção da praça P1, em Mairiporã/SP, que ainda não entrou em operação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 19 de dezembro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P2, P3, P4, P5, P6, P7 e P8.

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 1,10 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 2,20 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 1,65 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 3,30 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 2,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 4,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 5,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 6,60 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas Simples 0,50 0,55