Resolução ANTT nº 3.344 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, explorado pela Autopista Fernão Dias S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 181/2009, de 9 de dezembro de 2009 e no que consta dos Processos nº 50500.055418/2009-38 e nº 50500.070506/2009-60;
Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Autopista Fernão Dias S/A, relativo ao Edital nº 002/2007;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução ANTT nº 3.311, de 5 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,98280 para R$ 0,98201, a partir de 19 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, explorado pela Autopista Fernão Dias S/A, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 0,98201 para R$ 0,99184 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, manter a Tarifa Básica de Pedágio, reajustada após arredondamento, em R$ 1,10 (um real e dez centavos) em todas as praças de pedágio, à exceção da praça P1, em Mairiporã/SP, que ainda não entrou em operação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 19 de dezembro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças P2, P3, P4, P5, P6, P7 e P8.
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 1,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 2,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 1,65 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 3,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 2,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 4,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 5,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 6,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 0,55 |