Resolução ANTT nº 3.343 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS explorado pela Autopista Planalto Sul S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 180/2009, de 9 de dezembro de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.061476/2009-09 e 50500.000428/2009-36;
Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Autopista Planalto Sul S.A., relativo ao Edital nº 006/2007;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução ANTT nº 3.307, de 28 de outubro de 2009; que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,51606 para R$ 2,52337a partir de 19 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS, explorado pela Autopista Planalto Sul S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,52337 para R$ 2,53447 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 19 de dezembro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 2,90 | |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 5,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 4,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 8,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 5,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 11,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 14,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 17,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,50 | 1,45 |