Resolução ANTT nº 3.343 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS explorado pela Autopista Planalto Sul S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 180/2009, de 9 de dezembro de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.061476/2009-09 e 50500.000428/2009-36;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Autopista Planalto Sul S.A., relativo ao Edital nº 006/2007;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.307, de 28 de outubro de 2009; que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,51606 para R$ 2,52337a partir de 19 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS, explorado pela Autopista Planalto Sul S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,52337 para R$ 2,53447 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 19 de dezembro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO
TABELAS DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3, P4 e P5

Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 2,90 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 5,80 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 4,35 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 8,70 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 5,80 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 11,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 14,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 17,40 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas Simples 0,50 1,45