Resolução ANTT nº 3.307 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Autoriza a 1ª Revisão Extraordinária da TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116-PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS explorado pela Autopista Planalto Sul S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 160/2009, de 28 de outubro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.032899/2009-11, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Revisão Extraordinária da TBP devido à reprogramação do Programa de Exploração da Rodovia - PER, da BR-116/PR/SC, trecho Curitiba - div. SC/RS, explorado pela Autopista Planalto Sul S.A., que altera a TBP de R$ 2,51606 para R$ 2,52337, a partir de 19 de dezembro de 2009, pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral