Resolução SMFP nº 3312 DE 01/09/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 set 2022
Dispõe sobre a manutenção da data de vencimento do ISS relativo à competência agosto de 2022 no dia 05 de setembro de 2022.
A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, No uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 6º do Decreto Rio nº 51.330, de 25 de agosto de 2022;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução SMFP nº 3.311 , de 26 de agosto de 2022;
Considerando o restabelecimento do Sistema NOTA CARIOCA no dia 23 de agosto de 2022;
Considerando o disposto no Decreto Rio nº 50.093, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o calendário de Pagamentos (CATRIM) do ISS para o exercício de 2022;
Resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 6º do Decreto Rio nº 51.330, de 25 de agosto de 2022, e no art. 2º da Resolução SMFP nº 3.311 , de 26 de agosto de 2022, dá-se ciência de que o Sistema da NOTA CARIOCA foi restabelecido para acesso e utilização dos prestadores e tomadores de serviços a ele sujeitos no dia 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Tendo em vista o restabelecimento do Sistema da NOTA CARIOCA na data referida no art. 1º, fica mantida a data de vencimento do ISS relativo à competência agosto de 2022 no dia 05 de setembro de 2022, nos mesmos termos em que estabelecido pelo Anexo I do Decreto Rio nº 50.093, de 23 de dezembro de 2021 (CATRIM ISS 2022).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.