Resolução SMFP nº 3311 DE 26/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 ago 2022

Dispõe sobre o cômputo dos prazos no âmbito das repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento em decorrência da interrupção dos seus sistemas informatizados.

A Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, No uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade da adoção de medidas emergenciais devido à interrupção dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento,

Resolve:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento os dias compreendidos no período de 15 de agosto de 2022 até a data de pleno restabelecimento dos seus sistemas informatizados.

Art. 2º O pleno restabelecimento dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento será informado ao público em geral no website desse órgão, no endereço https://carioca.rio/orgao/secretariamunicipal-de-fazenda-e-planejamento-smfp, bem como por meio da oportuna publicação de ato da titular da referida pasta.

Art. 3º Até que plenamente restabelecidos os sistemas informatizados da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, na forma do art. 3º, restam suspensos os efeitos do § 13, do art. 2º, da Resolução 1897, de 23 de dezembro de 2003, que trata da obrigatoriedade de adimplemento de obrigações acessórias para fins de concessão de certidão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.