Resolução ANTT nº 3.310 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 157/2009, de 29 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000355/2006-90,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Expresso Guanabara S/A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 3.143, de 20 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral