Resolução ANTT nº 3.143 de 20/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 581/2001, celebrado com a Expresso Guanabara S/A, para a operação do serviço União/PI - Vitorino Freire/MA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 071/09, de 18 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000355/2006-90,

Resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 581/2001, celebrado com a empresa Expresso Guanabara S/A, para a operação do serviço complementar de prolongamento, União/PI - Vitorino Freire/MA, autorizado no serviço principal Teresina/PI - Vitorino Freire/MA.

Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, em determinados horários, até União/PI, por meio de autorização vinculada à Autorização Especial do serviço principal Teresina/PI - Vitorino Freire/MA, operado pela referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral