Resolução CNS nº 330 de 04/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003
Aplica "Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)" como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no âmbito do SUS.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando o art. 200, incisos III e IV da Constituição Federal;
Considerando os arts. 6º, 12, 13, 15, 16, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.080/90;
Considerando a Resolução CNS nº 225, de 8 de maio de 1997;
Considerando a Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998;
Considerando a Deliberação Interna do CNS da 121ª Reunião Ordinária, de 3 e 4 de julho de 2002;
Considerando a Deliberação Interna do CNS da 130ª Reunião Ordinária do CNS, de 7 e 8 de maio de 2002;
Considerando o Parecer da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS relativo à abertura de novos cursos na área da saúde, aprovado na 136ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a deliberação da 10ª Conferência Nacional de Saúde, pela demonstração de efetivação e unificação normativa dos procedimentos de gestão, no processo de descentralização da gestão do sistema, por meio do instrumento Norma Operacional Básica - NOB/RH/SUS;
Considerando as Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Saúde;
Considerando a proposição da 11ª Conferência Nacional de Saúde ao Conselho Nacional de Saúde, como agenda política-estratégica, a organização sistemática de um debate nacional articulado e articulador de gestores, trabalhadores e formadores de recursos humanos para implementar Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de RH-SUS, aperfeiçoá-la e adequá-la segundo as necessidades sociais em saúde e realidades institucionais de cada região, localidade e de acordo com o papel de cada esfera de governo;
Considerando Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de RH-SUS que constituem-se em mais um dos instrumentos produzidos a partir da participação da sociedade organizada, para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, destacando a importância do trabalho e a necessidade da valorização dos profissionais, na implantação dos modelos assistenciais e da regulação das relações de trabalho no setor saúde;
Considerando a aprovação do documento "O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: Avanços, Desafios e Reafirmação dos seus Princípios e Diretrizes", pelo Plenário do CNS em sua 122ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2002; e
Considerando a aprovação do documento "Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)" na Vigésima Primeira Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2002, resolve:
1. Aplicar "Os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS)" como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no âmbito do SUS.
2. Publicar e divulgar nacionalmente o inteiro teor do documento.
HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 330, de 4 de novembro de 2003, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde