Resolução ARSAL nº 33 DE 12/09/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 set 2022
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A., conforme Processo Administrativo E: 49070.0000000478/2022.
A Diretora-Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de agosto de 2022.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no mês de agosto de 2022, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.
§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins deaplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de setembro de 2022, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de agosto de 2022, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana de Maceió S.A, por meio de boleto bancário com vencimento dia 20 (vinte) de SETEMBRO de 2022, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 12 de setembro de 2022.
Maria Eulália Moraes Moura
Diretora-Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 33 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Conforme Balancete BRK Ambiental - RMM S.A - agosto/2022
Receita Bruta | R$ 40.874.330,91 |
Vendas Canceladas | R$ 2.008.766,62 |
Descontos Incondicionais | R$ 353,26 |
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) | R$ 3.595.032,00 |
Receita Líquida | R$ 35.270.179,03 |
% da Taxa de Fiscalização | 0,5% |
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Valor da Taxa de Fiscalização | R$ 176.350,90 |
VALOR DA PARCELA | R$ 176.350,90 |