Resolução ANP nº 33 DE 21/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2013

(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso III, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 822, de 14 de agosto de 2013,

Considerando a necessidade de atualização da regulamentação referente à atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP),

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Art. 30 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. É vedado o uso de GLP em:

I - motores de qualquer espécie, inclusive com fins automotivos, exceto empilhadeiras e equipamentos industriais de limpeza movidos a motores de combustão interna;

II - saunas;

III - caldeiras; e

IV - aquecimento de piscinas, exceto para fins medicinais."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD