Resolução SEAPEC nº 33 DE 20/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Altera a Resolução SEAPEC nº 30, de 11.07.2012, que estabelece medidas de defesa sanitária para controle do mormo, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo nº E-02/002260/2012

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 5º da Resolução SEAPEC nº 30, de 11.07.2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...)

 

§ 1º Diante dos sinais clínicos da doença mormo e/ou de exame de fixação de complemento com resultado diferente de negativo, o animal será considerado suspeito, a propriedade será imediatamente interditada e os exames serão realizados.

 

§ 2º Em casos de exames de fixação de complemento - FC com resultados diferentes de negativo, novo exame será realizado pelo Serviço Oficial.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 16.07.2012.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012

 

ALBERTO MOFATI

Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária