Resolução SEAPEC nº 33 DE 20/07/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Altera a Resolução SEAPEC nº 30, de 11.07.2012, que estabelece medidas de defesa sanitária para controle do mormo, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do processo nº E-02/002260/2012
Resolve:
Art. 1º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 5º da Resolução SEAPEC nº 30, de 11.07.2012, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º Diante dos sinais clínicos da doença mormo e/ou de exame de fixação de complemento com resultado diferente de negativo, o animal será considerado suspeito, a propriedade será imediatamente interditada e os exames serão realizados.
§ 2º Em casos de exames de fixação de complemento - FC com resultados diferentes de negativo, novo exame será realizado pelo Serviço Oficial.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 16.07.2012.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2012
ALBERTO MOFATI
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária