Resolução CAMEX nº 33 DE 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011

Suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, conforme deliberado na reunião realizada no dia 17 de maio de 2011, com fundamento na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho