Resolução CD/INCRA nº 33 de 16/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Referenda o constante da Portaria INCRA/P/nº 323 de 29 de setembro de 2008, que aprovou "ad referendum" do Conselho Diretor a Instrução Normativa nº 49 de 29 de setembro de 2008.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006.

Considerando o Relatório Sintético dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Consultoria Geral da União para revisão dos aspectos jurídicos concernentes à Implantação de Políticas Públicas destinadas a indígenas e quilombolas que contou com a participação do MDA/INCRA, dentre outros;

Considerando que o mesmo foi publicado no Diário Oficial da União nº 182 de 19 de setembro de 2008;

Considerando a importância da revisão dos Atos Normativos para a Regularização dos territórios quilombolas;

Resolve:

Art. 1º Referendar o constante da portaria INCRA/P/nº 323 de 29 de setembro de 2008, que aprovou ad referendum do Conselho Diretor a Instrução Normativa nº 49 de 29 de setembro de 2008, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACBART

Presidente do Conselho