Resolução CD/FNDE nº 33 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2005.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal - Art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005;

Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão mínimo de qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um processo pedagógico permanente de arte-educação para a qualificação e a formação do aluno da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem as exigências e procedimentos para a apresentação de projetos visando assegurar a implementação dos programas, projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2005 resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul, destinada à execução de projeto direcionado à implementação de ações para a Educação Básica, conforme consta nos autos do processo nº 23400.014479/2005-77.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD