Resolução SEDH/CDDPH nº 33 de 12/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003
Altera o art. 6º da Resolução nº 30, de 25 de julho de 2003.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso de suas atribuições e ad referendum do colegiado, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 6º da Resolução nº 30, de 25 de julho de 2003, nos seguintes termos:
Art. 6º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e os Departamentos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal prestarão aos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Nacional do Grupo de Trabalho o apoio necessário ao bom exercício de suas atribuições e competências.
NILMÁRIO DE MIRANDA