Resolução SMFP nº 3290 DE 18/02/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 fev 2022
Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 27 do Decreto Rio nº 50.163, publicado no dia 03 de fevereiro 2022, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2022, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2022 e para os Órgãos da Administração Indireta;
Resolve:
Art. 1º Os pagamentos à conta do Orçamento de 2022 a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta, conforme quadro a seguir:
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
01 A 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil |
11 A 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil |
21 A 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil |
§ 1º Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo, as despesas compulsórias.
§ 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.
Art. 2º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 3º Em caso de ser irmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SMFP nº 3.256 , de 31 de agosto de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação