Resolução SMFP nº 3256 DE 31/08/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 set 2021
Institui calendário de pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Município do Rio de Janeiro.
(Revogado pela Resolução SMFP Nº 3290 DE 18/02/2022):
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 27 do Decreto Rio nº 48.352, de 01 de janeiro de 2021, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2021, definindo medidas de gestão e responsabilidade fiscal, e delega ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento competência para instituir o calendário de pagamentos do Tesouro Municipal para o exercício financeiro de 2021 e para os Órgãos da Administração Indireta;
Considerando a edição do Decreto Rio nº 49.320, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre a execução de pagamentos dos restos a pagar em 2021;
Resolve:
Art. 1º Os pagamentos referentes a restos a pagar importados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal deverão aguardar a providência determinada no artigo 1º do Decreto Rio nº 49.320 de 23.08.2021.
Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo, os pagamentos de restos a pagar relativos às despesas relacionadas no artigo 3º do Decreto Rio nº 49.320 de 23.08.2021, que serão programados conforme art. 2º desta Resolução.
Art. 2º Os pagamentos à conta do Orçamento de 2021, a fornecedores e prestadores de serviço serão realizados de acordo com a data de entrada das liquidações na Superintendência Executiva do Tesouro Municipal ou órgão equivalente na Administração Indireta, conforme quadro a seguir:
DATA DE ENTRADA DA LIQUIDAÇÃO NAS TESOURARIAS | DATA DO PAGAMENTO |
01 A 10 | 20 do mês vigente ou próximo dia útil |
11 A 20 | 30 do mês vigente ou próximo dia útil |
21 A 31 | 10 do mês subsequente ou próximo dia útil |
§ 1º Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo, as despesas compulsórias.
§ 2º As liquidações entradas nas Tesourarias, não pagas conforme disposto neste artigo, poderão ser programadas para o primeiro dia útil após a regularização da pendência.
Art. 3º A relação dos pagamentos será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 4º Em caso de ser firmado contrato com banco pagador, os pagamentos processados pela Superintendência Executiva do Tesouro Municipal serão efetuados a fornecedores e prestadores de serviço somente em conta corrente aberta no banco contratado, conforme cláusulas contratuais.
Art. 5º Fica revogada a Resolução SMF nº 3.215, de 23 de fevereiro de 2021, republicada no Diário Oficial do Município de 01 de março de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de agosto de 2021.
(*) omitido no DO Rio de 01.09.2021.