Resolução CFFa nº 328 de 13/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006
Dispõe sobre nomeação da Junta Administrativa do CRFa. 8ª Região, instalação do CRFa. 8ª Região, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e Decreto-Lei nº 87.218, de 31 de maio de 1982,
Considerando a criação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, de acordo com a Resolução CFFa nº 318/05, Considerando a decisão do Plenário durante a 89ª SPO, realizada no dia 13 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Instalar o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região, com sede na cidade de Fortaleza-CE e jurisdição nos estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.
Art. 2º A instalação do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região será no dia 1º de junho de 2006.
Art. 3º Instalado o Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, o mesmo será administrado por uma junta administrativa composta por 10 fonoaudiólogos.
§ 1º Ficam nomeados os fonoaudiólogos abaixo relacionados para compor a Junta Administrativa do CRFa 8ª Região. Hyrana Frota Cavalcante de Vasconcelos - CE; Daniele Levy Albuquerque de Almeida - CE; Maria Salete Fontinele Macedo - CE; Claudia Sobral de Oliveira - CE; Kenia Andrade do Nascimento Gondim - RN; Ana Karla Bigois Capistrano - RN; Maria Cecília Paldi Simões Ferreira - RN; Rita de Cássia Mendes Lopes - PI; Manoel Tadeu Rodrigues Cardoso - MA; Lucieny Silva Martins Serra - MA.
§ 2º Qualquer alteração na composição dos integrantes da Junta Administrativa do CRFa 8ª Região somente poderá ocorrer por deliberação e aprovação da diretoria do CFFa, ad referendum do Plenário, justificada a necessidade.
Art. 4º O mandato da Junta Administrativa será de 1º de junho de 2006 a 31 de março de 2007.
§ 1º A Junta Administrativa elegerá, entre seus pares, uma diretoria, composta por 1 presidente; 1 vice-presidente; 1 diretor secretária e 1 diretor tesoureiro, eleitos e empossados na data da instalação do CRFa 8ª Região.
§ 2º Compete à diretoria, órgão executivo do CRFa 8ª Região, obedecer o disposto no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e demais regulamentações do CFFa.
§ 3º Os demais membros da Junta Administrativa terão função de compor o Plenário, participando e decidindo sobre todas as matérias e assuntos do interesse geral, visando sempre o bom desempenho das atribuições e funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, de acordo com o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 5º Caberá à junta Administrativa realizar todos os atos administrativos e deliberar sobre assuntos de interesse geral, observando-se as normas legais, o disposto no Regimento Interno Único, Resoluções e as determinações pertinentes emanadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, ficando a seu encargo a promoção e realização do pleito eleitoral, com vistas às eleições para o triênio 2007/2010, do 1º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, que será composto na forma legal prevista.
Art. 6º Os recursos necessários para instalação, manutenção e funcionamento do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região serão disponibilizados, até 31 de dezembro de 2006, pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, dentro dos limites de suas respectivas previsões orçamentárias.
Art. 7º Os membros da Junta Administrativa do CRFa. 8ª Região não domiciliados na sede do Regional, quando convocados para participar de reuniões nesse local, farão jus ao recebimento de diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e o mesmo valor para os membros, domiciliados ou não na sede da 8ª Região, convocados a representar o Regional para o exercício de atividades dentro ou fora da jurisdição do CRFa 8ª Região.
§ 1º Para a concessão das diárias serão considerados os seguintes critérios:
I - valor de 1 (uma) diária para prestação de serviço igual ou superior a 12 (doze) horas, havendo pernoite ou não;
II - valor de ½ (meia) diária para prestação de serviço inferior a 12 (doze) horas.
§ 2º Fica estipulado o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a título de diária para cobrir despesas com transporte, estacionamento e alimentação, para membros da Junta Administrativa quando estiverem prestando serviço ao Conselho em local de sua residência, excluindo-se Sessões Plenária Ordinária e Extraordinária, e Reunião Interconselhos, no máximo de 15 (quinze) diárias por mês.
§ 3º A diária prevista no parágrafo segundo não pode ser cumulada com a diária prevista no caput deste artigo.
§ 4º O membro beneficiado com a concessão de diária deverá apresentar relatório de suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias do encerramento do serviço, anexando comprovantes dos gastos realizados. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFFa nº 21, de novembro de 2006, DOU 23.11.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Os membros da Junta Administrativa do CRFa 8ª Região não domiciliados na sede do Regional, quando convocados para participar de reuniões, farão jus ao recebimento de ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cobertura de deslocamento, pernoite e alimentação.
Parágrafo único. Os membros domiciliados na sede do CRFa 8ª Região receberão ajuda de custo no valor de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta centavos)."
Art. 8º As despesas com passagens para deslocamento dos membros da Junta Administrativa serão disponibilizados pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Art. 9º As reuniões Plenárias Ordinárias ficam limitadas ao máximo de 3 (três) até dezembro de 2006.
Art. 10. A cobrança de anuidades, emolumentos e taxas para o exercício de 2007 estarão a cargo da região ora instalada, cabendo à mesma os respectivos créditos.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região providenciará a abertura de contas arrecadação e de movimento, preferencialmente no Banco do Brasil S/A.
Art. 11. Todos os processos de inscrição dos profissionais do CRFa 8ª Região, e que se encontram neste ato inscritos no CRFa 4ª Região, deverão ser enviados à sede do CRFa 8ª Região, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Resolução.
§ 1º Os novos processos de inscrição e transferência dos profissionais terão seu curso normal e habitual no CRFa 8ª Região.
§ 2º Será mantida a numeração do registro profissional dos profissionais que exercem sua profissão no CRFa 8ª Região, acrescida da sigla da Unidade Federativa na qual os mesmos exercem suas atividades.
§ 3º Considerar, para fins de registro aos requerentes a inscrição no CRFa 8ª Região, os números subseqüentes ao último atribuído pelo CRFa 4ª Região.
Art. 12. O CRFa 4ª Região emitirá lista atualizada dos profissionais que se encontram inadimplentes ou que tenham qualquer tipo de irregularidade.
Art. 13. Os processos disciplinares em andamento serão remetidos ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, que deverá dar prosseguimento normal aos mesmos, a partir dos procedimentos já processados, na forma do Código de Processo Ético Disciplinar e legislação vigente.
Parágrafo único. Ficará a cargo do CRFa 4ª Região gerir os processos de dívidas já negociadas, cujo parcelamento extrapole a instalação do mesmo.
Art. 14. Todos os profissionais em débito e com inscrição anterior a 30 de maio de 2006 no CRFa 4ª Região, cuja jurisdição abrange os estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, deverão promover sua quitação junto ao CRFa 8ª Região.
§ 1º O CRFa 8ª Região repassará ao CRFa 4ª Região 40% (quarenta por cento) dos débitos percebidos, após dedução da cota parte do CFFa.
§ 2º Os repasses de que trata o parágrafo anterior serão realizados nos meses de janeiro e julho. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFFa nº 354, de 11.10.2008, DOU 15.10.2008)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 14. Todos os profissionais em débito e com inscrição anterior no CRFa 4ª Região, cuja área de atuação está restrita aos estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, deverá promover sua quitação junto ao CRFa 4ª Região, cabendo a este os créditos decorrentes dos pagamentos."
2) Ver art. 2º da Resolução CFFa nº 354, de 11.10.2008, DOU 15.10.2008, que dispõe sobre a não-aplicação deste artigo aos créditos recebidos e contabilizados até o dia 27.06.2008 pelo CRFa 4ª Região.
Art. 15. O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região procederá repasse ao CRFa 8ª Região de sete doze avos (7/12) das anuidades do exercício de 2006, referentes à pessoa física e pessoa jurídica da jurisdição do mesmo. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFFa nº 21, de novembro de 2006, DOU 23.11.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região procederá repasse ao CRFa 8ª Região de seis doze avos (6/12) das anuidades do exercício de 2006, referentes à pessoa física e pessoa jurídica da jurisdição do mesmo."
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANA ELVIRA BARATA FAVARO
Diretora Secretária