Resolução CFFa nº 21 de 21/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 328, de 13 de maio de 2006, quanto à concessão de diárias e verba de representação, fixa valores e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81;
Considerando que houve um erro material no artigo 15, da Resolução nº 328, de 13 de maio de 2006, quanto à quota parte a ser repassada do CRFa da 4ª Região para o CRFa da 8ª Região;
Considerando que as atividades do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região envolvem o deslocamento de membros da Junta Administrativa, Assessores e Servidores para locais diversos daqueles onde têm suas residências, que ocasionam despesas que necessitam ser compensadas com a concessão de diárias;
Considerando que as atividades do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª Região envolvem a prestação de serviços no local de residência que ocasionam despesas que necessitam ser compensadas com a concessão de darias, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 328, de 13 de maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 15 - O Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região procederá repasse ao CRFa 8ª Região de sete doze avos (7/12) das anuidades do exercício de 2006, referentes à pessoa física e pessoa jurídica da jurisdição do mesmo.
Art. 2º O art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução nº 328, de 13 de maio de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º Os membros da Junta Administrativa do CRFa. 8ª Região não domiciliados na sede do Regional, quando convocados para participar de reuniões nesse local, farão jus ao recebimento de diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e o mesmo valor para os membros, domiciliados ou não na sede da 8ª Região, convocados a representar o Regional para o exercício de atividades dentro ou fora da jurisdição do CRFa 8ª Região.
§ 1º Para a concessão das diárias serão considerados os seguintes critérios:
I - valor de 1 (uma) diária para prestação de serviço igual ou superior a 12 (doze) horas, havendo pernoite ou não;
II - valor de ½ (meia) diária para prestação de serviço inferior a 12 (doze) horas.
§ 2º Fica estipulado o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a título de diária para cobrir despesas com transporte, estacionamento e alimentação, para membros da Junta Administrativa quando estiverem prestando serviço ao Conselho em local de sua residência, excluindo-se Sessões Plenária Ordinária e Extraordinária, e Reunião Interconselhos, no máximo de 15 (quinze) diárias por mês.
§ 3º A diária prevista no parágrafo segundo não pode ser cumulada com a diária prevista no caput deste artigo.
§ 4º O membro beneficiado com a concessão de diária deverá apresentar relatório de suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias do encerramento do serviço, anexando comprovantes dos gastos realizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE
Presidente do Conselho