Resolução ANTT nº 3.279 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2009

Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa G. F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 147/2009, de 28 de setembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.047276/2006-92,

Resolve:

Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa G. F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 1.954, de 18 de abril de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral