Resolução ANTT nº 1.954 de 18/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa G.F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 59/2007, de 17 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.047276/2006-92 e nº 50500.018439/2006-20, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa G.F. Locadora, Transportes, Turismo e Cargas Ltda. - ME., CNPJ nº 06.635.236/0001-80, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral