Resolução SMFP nº 3269 DE 25/10/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 out 2021

Altera a Resolução SMF nº 3.132, de 19 de março de 2020, que disciplina, na hipótese que menciona, a apuração da diferença de ITBI a recolher.

O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 144 e 146 do Código Tributário Nacional;

Considerando o disposto no art. 14 , § 1º, da Lei nº 1.364 , de 19 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 5.740 , de 16 de maio de 2014;

Considerando o disposto no art. 19, II, da Lei nº 1.364, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 6.250 , de 28 de setembro de 2017; e

Considerando o art. 20 da Lei nº 1.364, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 5.740, de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SMF nº 3.132 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. O disposto nesta Resolução não se aplica aos casos em que ocorra retiicação na declaração feita, referente à transação objeto da antecipação do imposto, caso tal retiicação implique diferença de ITBI a recolher, relativamente à data do pagamento antecipado do tributo então apurado a uma alíquota de 2% (dois por cento).".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.