Resolução SEFAZ nº 325 de 24/08/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 ago 2010
Torna sem efeito a Resolução SEFAZ nº 324/2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº E- 04/008.530/2010,
Resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Resolução SEFAZ nº 324, de 20 de agosto de 2010, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Parágrafo único. Ficam mantidas as normas vigentes na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2010
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda