Resolução CD/ANATEL nº 325 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002
Ampliação das atribuições da CBC Temporária para a Preparação para a Cúpula da Sociedade da Informação.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, em sua Reunião nº 217, realizada em 17 de Julho de 2002, e
Considerando a competência legal da Anatel para representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, dada pelo art. 19 da Lei nº 9.472/97;
Considerando os termos da Resolução Anatel nº 304, de 11 de julho de 2002, que criou a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária para a Preparação para a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, fixando suas atribuições;
Considerando a importância da participação desta Agência nos estudos e participação na formulação do Projeto de Agenda da Conectividade para as Américas e Plano de Ação de Quito ora em discussão no âmbito da CITEL;
Considerando a vinculação entre os temas que serão tratados na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação, da ONU e UIT, e aqueles abordados no Projeto de Agenda da Conectividade para as Américas e Plano de Ação de Quito;
Considerando o item III.3.c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, anexo à Resolução nº 214, de 16 de fevereiro de 2000;
Considerando a deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 232, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Ampliar o escopo da Comissão Brasileira de Comunicações Temporária para a Preparação para a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação com as seguintes novas atribuições:
a) Coordenar os estudos e preparação das posições da Anatel a serem apresentadas pela Administração brasileira relativas à Agenda da Conectividade das Américas e o Plano de Ação de Quito;
b) Apresentar relatórios com propostas de posições a serem adotadas em relação ao Projeto de Agenda de Conectividade para as Américas e Plano de Ação de Quito, as quais, após aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão base para as discussões a serem desenvolvidas sobre o tema no âmbito da CITEL.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA