Resolução CFFa nº 324 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006
Dispõe sobre a criação do cargo de assessor parlamentar, de livre provimento, nomeação e exoneração, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFFa nº 368, de 04.05.2009, DOU 21.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81 e Decreto nº 87.218/82; considerando a necessidade que o CFFa tem de fornecer subsídios a respeito da Fonoaudiologia para autoridades e órgãos governamentais;
Considerando os inúmeros projetos de lei de interesse da Fonoaudiologia em tramitação no Congresso Nacional e a necessidade de agilização no processo de acompanhamento destes projetos; Considerando o interesse público e os princípios de economicidade e eficiência;
Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 89ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Criar o cargo de assessor parlamentar, de livre nomeação, exoneração e provimento, que será exercido por profissional fonoaudiólogo devidamente registrado no CRFa, para execução das seguintes atividades: Acompanhar a tramitação das proposições legislativas, visando à definição e manutenção de diretrizes estratégicas do Conselho Federal; Acompanhar as matérias de interesse do Conselho, em diversas instâncias do Congresso Nacional; Elaborar textos diversos, tais como: projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, recursos, pareceres e votos; Pesquisar e adquirir documentos, textos e assuntos em geral; Levantar informações para subsidiar o banco de dados relativo a leis, decretos, portarias e instruções emitidas pelo Congresso Nacional; Identificar novas proposições legislativas que possam construir matéria de interesse do Conselho, promovendo a divulgação, coleta de opiniões e sugestões; Promover e acompanhar os representantes do Conselho Federal em audiências e reuniões com parlamentares; Manter estreito relacionamento com agentes e instâncias parlamentares; Executar outras atividades correlatas; Assessorar conselheiros, funcionários e assessores do CFFa; Relatar as atividades desenvolvidas; representar a presidência quando convocada.
Art. 2º A remuneração do cargo criado é de R$ 1.950,00 (hum mil novecentos e cinqüenta reais) mensais com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 3º Esta resolução entre am vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA THEREZA MENDONÇA C. DE REZENDE
Presidente do Conselho
ANA ELVIRA BARATA FAVARO
Diretora Secretária"