Resolução ANTT nº 3.233 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009
Aprova a Revisão nº 17 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR - 116/RJ explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S/A. - CRT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 130/2009, de 25 de agosto de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.027462/2009-58 e nº 50500.029755/2009-70;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 156/95-00, de 22 de novembro de 1995;
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
Considerando a Resolução ANTT nº 3.223, de 18 de agosto de 2009;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 17 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG-156/95-00, da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - Entroncamento com a BR-040 e acessos, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S/A. - CRT, que altera a TBP de R$ 2,58130 para R$ 3,01241 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TBP.
Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a TBP reajustada, após arredondamento, de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) para R$ 9,00 (nove reais) na praça de pedágio principal e de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) para R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) nas praças de pedágio auxiliares.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2009.
BERNARDO FIGUEIREDO
ANEXOTABELA DE TARIFAS (praça de pedágio principal)
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 9,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 18,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 13,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 27,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 18,00 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 36,00 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 45,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 54,00 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 4,50 |
TABELA DE TARIFAS (praças de pedágio auxiliares)
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,00 | 6,30 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,00 | 12,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,50 | 9,45 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,00 | 18,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,00 | 12,60 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,00 | 25,20 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,00 | 31,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,00 | 37,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 0,50 | 3,15 |