Resolução ANTT nº 3.233 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009

Aprova a Revisão nº 17 e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da rodovia BR - 116/RJ explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S/A. - CRT.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 130/2009, de 25 de agosto de 2009, no que consta dos Processos nº 50500.027462/2009-58 e nº 50500.029755/2009-70;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG nº 156/95-00, de 22 de novembro de 1995;

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

Considerando a Resolução ANTT nº 3.223, de 18 de agosto de 2009;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 17 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão PG-156/95-00, da rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - Entroncamento com a BR-040 e acessos, explorada pela Concessionária Rio - Teresópolis S/A. - CRT, que altera a TBP de R$ 2,58130 para R$ 3,01241 e seu reajuste, com base na variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação da TBP.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a TBP reajustada, após arredondamento, de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) para R$ 9,00 (nove reais) na praça de pedágio principal e de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos) para R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) nas praças de pedágio auxiliares.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2009.

BERNARDO FIGUEIREDO

ANEXO

TABELA DE TARIFAS (praça de pedágio principal)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 9,00 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 18,00 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 13,50 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 27,00 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 18,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 36,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 45,00 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 54,00 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 4,50 

TABELA DE TARIFAS (praças de pedágio auxiliares)

Categoria de Veículos Tipo de Veiculo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão Simples 1,00 6,30 
Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão Dupla 2,00 12,60 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque Simples 1,50 9,45 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus Dupla 3,00 18,90 
Automóvel e caminhonete com reboque Simples 2,00 12,60 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 4,00 25,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 5,00 31,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque Dupla 6,00 37,80 
Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor Simples 0,50 3,15