Resolução ANTT nº 3.218 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária América Latina Logística Malha Oeste e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 108/09, de 10 de agosto de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.075508/2007-83,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária América Latina Logística Malha Oeste e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.961, de 27 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral