Resolução ANTT nº 2.961 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Aplica multa no valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) à América Latina Logística Malha Oeste S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 072/08, de 25 de novembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.075508/2007-83, resolve:
Art. 1º Aplicar à América Latina Logística Malha Oeste S/A., CNPJ nº 39.115.514/0001-28, a pena de multa no valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), conforme previsto na Cláusula Décima-Terceira, § 14, § 17 e § 18, do Contrato de Concessão da Malha Oeste.
Art. 2º Determinar à referida Concessionária que envie, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de ciência desta Resolução, a documentação comprobatória da cessação da prática de tarifas acima das de referência homologadas pelo Poder Concedente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que intime a América Latina Logística Malha Oeste S/A. sobre os termos da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral