Resolução CODEFAT nº 321 DE 14/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2003

Disciplina a transferência de recursos aos Estados e Entidades, no exercício de 2003, estabelecendo limites de repasse de recursos para execução das ações do Programa do Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, de forma complementar à Resolução nº 318, de 29 de abril de 2003, deste Conselho.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Considerando a necessidade de garantir a continuidade da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE; e,

Considerando a necessidade de fixar valores compatíveis com a capacidade de execução dos conveniados, resolve:

Art. 1º Determinar que os valores decorrentes dos critérios aprovados pela Resolução nº 318/2003, deverão respeitar os seguintes limites:

I - Limite mínimo - Nenhum executor individual terá valor conveniado em 2003 inferior a 70% do valor conveniado em 2002;

II - Limite máximo - Nenhum executor individual terá valor conveniado em 2003 superior a 36,13 % do valor conveniado em 2002.

§ 1º Para cálculo dos limites estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, deverá ser excluído do valor conveniado em 2002, o prêmio não auferido por insuficiência de desempenho, nos termos das Resoluções nº 278, de 21 de novembro de 2001, e nº 291 de 23 de julho de 2002.

Art. 2º Os conveniados individuais que não foram afetados pelos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 1º, desta Resolução, permanecerão com valores conveniados para 2003 em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Resoluções nº 311, de 11 de dezembro 2002, e nº 318/2003, ambas deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho