Resolução SMTR nº 3208 DE 13/12/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 dez 2019

Altera a redação do inciso I, art. 1º das Resoluções SMTR nº 3.078/2019, 3.105/2019, 3.117/2019, 3.134/2019, 3.147/2019, 3.155/2019, 3.170/2019, 3.180/2019, 3.185/2019, 3.191/2019, 3.197/2019, 3.200/2019 e 3.203/2019 que regulamenta os procedimentos para requerimento do direito a autorização pelos motoristas auxiliares de táxi em cumprimento a Lei Complementar nº 159/2015.

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3273 DE 22/04/2020, efeitos a partir de 28/04/2020):

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar 159/2015 , Decretos Rio nº 45.038/2018, 45.617/2019, 45.705/2019, 45.798/2019, 45.949/2019, 46.123/2019, 46.266/2019, 46.412/2019, 46.481/2019, 46.527/2019. 46.598/2019, 46.712/2019, 46.792/2019 e 46.883/2019

Resolve:

Art. 1º O inciso I, art. 1º, das Resoluções SMTR nº 3078/2019, 3105/2019, 3117/2019, 3134/2019, 3147/2019, 3155/2019, 3170/2019, 3180/2019, 3185/2019, 3191/2019, 3197/2019, 3200/2019 e 3203/2019 passam a vigorar com seguinte redação:

".....

Art. 1º .....

I - Inaugurar o processo nos postos descentralizados da SMTR, em até cento e oitenta dias após a publicação em Diário Oficial, contados a partir do primeiro dia seguinte da publicação, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado, com a seguinte documentação:

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.