Resolução CD/FNDE nº 32 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Aprova a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/DF.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Lei nº 5.154, de 23 de julho de 2004;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.541, de 7 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO/2008;
Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008;
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a pertinência de o Ministério da Educação implementar atividades que contribuam para estabelecer o regime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma educação de qualidade;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de soluções para seus problemas específicos e conjuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de se capacitar os gestores municipais de educação na perspectiva da gestão democrática, da inclusão e qualidade social da educação, objetivando o cumprimento das metas propostas pelo Compromisso Todos pela Educação, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação/PDE, resolve AD REFERENDUM:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/DF, destinada à constituição de infra-estrutura básica e de corpo técnico, nas seccionais da UNDIME em todos os Estados e no Distrito Federal, para elaboração, organização e coordenação de projetos e atividades voltadas para o apoio das ações executadas pelo FNDE, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PDE, conforme consta no Processo nº 23400.000389/2008-41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD