Resolução INSS nº 32 de 22/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007
Estabelece vinculação, denominação e codificação literal e numérica dos Órgãos e Unidades.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006;
Portaria/MPS nº 348, de 17 de agosto de 2006; e
Portaria/MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer a vinculação, a denominação e a codificação literal e numérica dos órgãos e unidades do INSS, na forma dos seguintes anexos:
Anexo I - Presidência
Anexo II - Gerências Regionais;
Anexo III - Gerências-Executivas;
Anexo IV - Auditorias Regionais;
Anexo V - Corregedorias Regionais;
Anexo VI - Procuradorias Regionais; e
Nota: Ver Resolução INSS nº 59, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008, revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009, que alterava este Anexo.
Anexo VII - Procuradorias Seccionais.
Nota: Ver Resolução INSS nº 59, de 08.12.2008, DOU 09.12.2008, revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009, que alterava este Anexo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - DATAPREV, adotar providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Observação: Os anexos a esta Resolução, serão publicados em Boletim de Serviço-BS nº 16, de 23 de janeiro de 2007.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"