Resolução CD/FNDE nº 32 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2004
Altera o Anexo I da Resolução nº 22 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 3 de maio de 2004, que dispõe sobre assistência financeira suplementar a projetos de construção, ampliação, reforma e equipamentos para escolas públicas do ensino fundamental.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - arts 205, 208, e 211;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa nº STN 01, de 15 de janeiro de 1997.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelo art. 6º, inciso VI do Anexo da Resolução FNDE/CD nº 31, de 30 de setembro de 2003, e resolve Ad Referendum:
Art. 1º Aprovar a seguinte alteração no Anexo I, da Resolução nº 22 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 3 de maio de 2004:
I - Incluir a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco/ MG como ente autorizado a apresentar pleito para obtenção de assistência financeira suplementar a projetos de construção, ampliação, reforma ou equipamentos para escolas públicas do ensino fundamental.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO