Resolução BACEN nº 3.169 de 30/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2004

Altera os prazos de vencimento de parcelas de operações de crédito destinadas ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, amparadas em recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), contratadas sob a égide da Resolução nº 3.096, de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.202, de 28.05.2004, DOU 31.05.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2004, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 2º do Decreto nº 4.353, de 30 de agosto de 2002, resolveu:

Art. 1º Conceder prorrogação, pelo prazo de até doze meses, contados dos respectivos vencimentos, das parcelas dos financiamentos concedidos ao amparo da Resolução nº 3.096, de 25 de junho de 2003, com vencimento programado para os meses de janeiro e fevereiro de 2004, sem prejuízo do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação, observadas as seguintes condições:

I - no período da prorrogação, em substituição aos encargos financeiros originalmente pactuados, serão fixados juros no mesmo nível da Taxa Média Selic (TMS), acrescida da taxa de remuneração do agente financeiro;

II - para habilitar-se à prorrogação, o mutuário deverá:

a) efetuar o pagamento dos encargos financeiros devidos sobre a parcela a ser prorrogada, até a data de efetivação do ajuste, bem como da remuneração devida ao agente financeiro;

b) comprovar a existência do produto dado em garantia, durante a vigência da operação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"