Resolução BCB nº 316 DE 27/04/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2023
Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base no disposto nos arts. 9º e 10, § 1º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 27 da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, no art. 45 da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos respectivos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica protocolizados no Banco Central do Brasil, a partir da entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, da Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022, e da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Monetária
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 316, DE 27 DE ABRIL DE 2023
ANEXO II À RESOLUÇÃO BCB Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Item |
Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil |
Fases |
Prazo (dias) |
Sistemas do Mercado Financeiro (SMF) |
Funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |
||
Alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal |
Fase 1 - Análise da proposta |
280 |
|
funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional |
Fase 2 - Análise da implementação da proposta |
80 |